Horário de Verão - Brasil
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BRASIL - Horário de Verão (HV)

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- Até 1914 o Brasil adotava o Horário Local (LMT)
- A partir de 01/01/1914 - 0h - o território brasileiro foi dividido em 4 fusos horários
Períodos Observações
03/10/1931 - 11:00 hs a 31/03/1932 - 24:00 hs Governo Provisório, Revolução de 1932, não existindo certeza de ter sido obedecido em SP e MT.
02/10/1932 - 23:00 hs a 31/03/1933 - 24:00 hs
e alteração de Decretos
 
01/12/1949 - 00:00 hs a 5/04/1950 - 24:00 hs
e alteração de Decretos
 
01/12/1950 - 00:00 hs a 31/03/1951 - 24:00 hs
 
01/12/1951 - 00:00 hs a 31/03/1952 - 24:00 hs
 
01/12/1952 - 00:00 hs a 28/02/1953 - 24:00 hs
Algumas fontes dão este H.V. como terminado em 31/03/1953
23/10/1963 - 00:00 hs a 01/03/1964 - 24:00 hs
Para SP, RJ, GB, MG e ES iniciou em 23/10/1963. Para os demais estados em 09/12/1963.
09/12/1963 - 00:00 hs a 01/03/1964 - 24:00 hs
 
31/01/1965 - 00:00 hs a 31/03/1965 - 24:00 hs
 
01/12/1965 - 00:00 hs a 31/03/1966 - 24:00 hs
 
01/11/1966 - 00:00 hs a 28/02/1967 - 24:00 hs
 
01/11/1967 - 00:00 hs a 29/02/1968 - 24:00 hs
 
02/11/1985 - 00:00 hs a 14/03/1986 - 24:00 hs
 
25/10/1986 - 00:00 hs a 13/02/1987 - 24:00 hs
 
25/10/1987 - 00:00 hs a 06/02/1988 - 24:00 hs
 
16/10/1988 - 00:00 hs a 28/01/1989 - 24:00 hs
Exceto os estados de AM, AC, RO e parte de PA e o território de RR
15/10/1989 - 00:00 hs a 10/02/1990 - 24:00 hs
 
21/10/1990 - 00:00 hs a 16/02/1991 - 24:00 hs
Exceto os estados de AC, AL, AM, AP, CE, MA, PA, PB, PE, PI, RN, RR, RO, SE, TO e FN.
20/10/1991 - 00:00 hs a 08/02/1992 - 24:00 hs
 
25/10/1992 - 00:00 hs a 30/01/1993 - 24:00 hs
Exceto os estados de AC, AL, AM, AP, CE, MA, PA, PB, PI, RN, RO, RR, SE, TO e FN.
17/10/1993 - 00:00 hs a 19/02/1994 - 24:00 hs
Exceto os estados de AC, AL, AP, CE, MA, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR, SE, TO, FN e parte do AM (fuso +5)
16/10/1994 - 00:00 hs a 18/02/1995 - 24:00 hs
Exceto os estados de AC, AL, AP, CE, MA, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR, SE, TO, FN e AM
15/10/1995 - 00:00 hs a 10/02/1996 - 24:00 hs
Exceto os estados de AC, AP, AM, CE, MA, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR e FN
06/10/1996 - 00:00 hs a 15/02/1997 - 24:00 hs
Exceto os estados de AC, AP, AM, CE, MA, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR, SE, TO e FN
06/10/1997 - 00:00 hs a 28/02/1998 - 24:00 hs
Exceto os estados de AC, AL, AP, AM, CE, MA, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR, SE, e FN
11/10/1998 - 00:00 hs a 21/02/1999 - 24:00 hs  
03/10/1999 - 00:00 hs a 26/02/2000 - 24:00 hs
Exceto os estados de AC, AP, AM, PA, RO e RR
08/10/2000 - 00:00 hs a 18/02/2001 - 24:00 hs
Exceto os estados de AC, AM, RO, PA e AP
14/10/2001 - 00:00 hs a 17/02/2002 - 24:00 hs Exceto os estados de AC, AM, PA, AP, RO e RR
03/11/2002 - 00:00 hs a 15/02/2003 - 24:00 hs Exceto os estados de AC, AM, PA, AP, RO e RR, MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE e FN
19/10/2003 - 00:00 hs a 14/02/2004 - 24:00 hs Exceto os estados de AC, AM, PA, AP, RO e RR, MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE, TO, BA e FN
02/11/2004 - 00:00 hs a 19/02/2005 - 24:00 hs Exceto os estados de AC, AM, PA, AP, RO e RR, MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE, TO, BA e FN
16/10/2005 - 00:00 hs a 18/02/2005 - 24:00 hs Exceto os estados de AC, AM, PA, AP, RO e RR, MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE, TO, BA e FN
05/11/2006 - 00:00 hs a 24/02/2007 - 24:00 hs Exceto os estados de AC, AM, PA, AP, RO e RR, MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE, TO, BA e FN
14/10/2007 - 00:00 hs a 16/02/2008 - 24:00 hs Exceto os estados de AC, AM, PA, AP, RO e RR, MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE, TO, BA e FN


N° 6.558 de 08/09/2008.


Fica instituída a hora de verão, a partir de zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subseqüente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal. 

No ano em que houver coincidência entre o domingo previsto para o término da hora de verão e o domingo de carnaval,o encerramento da hora de verão dar-se-á no domingo seguinte. 

A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.

19/10/2008 - 00:00 hs a 15/02/2009 - 00:00 hs Exceto os estados de AC, AM, PA, AP, RO e RR, MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE, TO, BA e FN
18/10/2009 - 00:00 hs a 21/02/2010 - 00:00 hs Exceto os estados de AC, AM, PA, AP, RO e RR, MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE, TO, BA e FN
17/10/2010 - 00:00 hs a 20/02/2010 - 00:00 hs Exceto os estados de AC, AM, PA, AP, RO e RR, MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE, TO, BA e FN


A partir do Decreto abaixo o Estado da Bahia foi incluído, então teremos a presença deste Estado a partir de 16/10/2011.

N° 7.584 de 13/10/2011. 

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 6.558, de 08/09/2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional. 

A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.

16/10/2011 - 00:00 hs a 26/02/2010 - 24:00 hs Exceto os estados de AC, AM, PA, AP, RO e RR, MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE, TO e FN

 

O horário de Verão: suas origens e seu propósito

Gilberto De Martino Jannuzzi

Toda a vez que começa o horário de verão (HV) várias pessoas me perguntam (algumas visivelmente irritadas com a mudança) se realmente existe benefício com essa medida. Realmente, é sempre polêmico quando se introduzem medidas que interferem no cotidiano das pessoas. Mas vamos lá, é importante entender os objetivos do HV como uma medida para conservar eletricidade.

A idéia do HV é simples: aproveitar o maior número de horas de luminosidade natural disponível durante os meses que incluem o verão. No hemisfério sul isso ocorre durante os meses de Outubro e Março e consiste em adiantar os relógios em uma hora em Outubro e depois voltar a atrasá-los uma hora em Março. No Hemisfério Norte a mudança de horário ocorre em Abril e Outubro. Quanto mais distantes estamos do Equador maior diferença existe com relação à duração dos dias no inverno e verão.

As primeiras idéias sobre o HV foram apresentadas por Benjamim Franklin no final do século 18, mas elas somente foram tomadas seriamente mais de um século depois na Inglaterra, em 1907 com William Willett que iniciou uma campanha para adiantar em 20 minutos o horário a cada um dos quatro domingos do mês de Abril. Mas não foi fácil introduzir o horário de verão, foi somente em 1916 que o Parlamento inglês aprovou a medida.

A Inglaterra percebeu que poderia economizar energia durante a I Guerra Mundial. Os EUA também introduziram a medida através de lei durante 1918-19, mas ela não se mostrou popular e foi revogada após a guerra. No entanto, quando os Estados Unidos entraram na II Guerra Mundial, novamente a lei foi promulgada e ficou em vigor durante 1942-45. Foi somente em 1966 que os EUA voltaram a ter um horário de verão em escala nacional, e que se encontra em vigor até hoje.

Internacionalmente os estudos apontam três benefícios do horário de verão: economias de energia, redução de acidentes nos horários de pico do trânsito (que durante esse período possuem mais iluminação natural) e redução de assaltos e crimes. No caso brasileiro podemos acrescentar um importante benefício que se refere à possibilidade de armazenarmos mais água nos reservatórios de nossas hidrelétricas durante o verão e podermos utilizá-la depois durante os meses secos do inverno.

No Brasil as regiões Sudeste e Sul possuem um perfil de demanda de energia de eletricidade com um pico no início da noite, provocado principalmente pelo setor residencial e iluminação pública. É nesse horário que a maioria dos chuveiros são acionados, luzes começam a serem acendidas, TVs etc. A Eletrobrás, anualmente faz estimativas de economias de eletricidade devidas ao horário de verão no país. Durante o horário de verão do ano passado houve uma economia de 2,3% no consumo de energia, que equivale a 855 GWh, ou seja quase o consumo mensal de uma cidade como Campinas.

Para o Horário de Verão de 1999/2000, são esperados os seguintes benefícios:

    • Redução na demanda máxima no período de ponta (das 17h às 22h) do sistema Sul/Sudeste/Centro-Oeste da ordem de 4,5%, ou 1.900 MW, o equivalente à geração das usinas de Angra I e II, ou equivalente à demanda da cidade de Belo Horizonte.
    • Para as áreas críticas do sistema interligado, RJ/ES e RS, espera-se uma redução na demanda máxima de 5,4% e 5,2%, respectivamente.
    • Redução do consumo global de energia no sistema interligado da ordem de 1% de sua carga total.

Hoje em dia o horário de verão é adotado em cerca de 70 países.

http://www.fem.unicamp.br/~jannuzzi



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